A fiscalização de balanças pelo Inmetro se dá através do Ipem


A balança é submetida a verificação metrológica e a fiscalização pelo Inmetro, através do Ipem e, no caso de atendimento a legislação metrológica, os instrumentos receberão a marca de verificação, indicando o seu prazo de validade.

Essas verificações metrológicas tem por objetivo constatar a conformidade com o modelo aprovado, bem como verificar se os instrumentos cumprem com os erros máximos permitidos, além de observar as marcas de verificação e plano de selagem. A validade da verificação é de 1 (um) ano, conforme estabelece o item 11.1 do Regulamento Técnico Metrológico.

O Regulamento Técnico Metrológico se aplica a todos os instrumentos de pesagem não automáticos segundo a finalidade de sua utilização, conforme o estabelecimento no subitem 1.2.1 do regulamento. Esses instrumentos se distinguem para esse efeito em instrumentos empregados para:

a) determinação da massa para transações comerciais;
b) determinação da massa para cálculo de pedágio, tarifa, imposto, prêmio, multa, remuneração, subsídio, taxa ou um tipo similar de pagamento;
c) determinação da massa para aplicação de uma legislação ou uma regulamentação, ou para perícias judiciais;
d) determinação da massa na prática médica no que concerne a pesagem de pacientes por razões de vigilância, de diagnóstico e de tratamento médico;
e) determinação da massa para a fabricação de medicamentos segundo receita em farmácia e determinação de massas quando de análises efetuadas nos laboratórios médicos e farmacêuticos; 
f) determinação do preço em função da massa para venda direta ao público e para a confecção de mercadorias pré-medidas.
Fonte: Inmetro



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